
Formação de Oligopólio – Análise do caso Ambev
Alguns trechos do Trabalho de Conclusão de Curso da Dra. Beatriz Olanda Guimarães Costa, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Economia é um estudo sobre a gestão de recursos escassos administrados pela sociedade conforme dita a obra “Introdução a micro e macroeconomia” do autor Gregory Mankiw “A economia é o estudo de como a sociedade administra seus recursos escassos”1. Sendo assim, o estudo econômico se torna essencial para que os usuários consigam se gerenciar, a ponto de não resultar em uma escassez no mercado, ambiente onde ocorre as relações econômicas entre consumidores e fornecedores. Subdividindo-se em duas áreas fundamentais: A microeconomia e a macroeconomia, nestas, os ditames da oferta e demanda influenciam nos preços dos produtos e serviços.
O escopo deste trabalho é analisar a categorização da empresa Ambev como um oligopólio, criada a partir da união de duas empresas do ramo alimentício, especificamente no setor de bebidas, sendo estas a Cervejaria Brahma e Companhia Antarctica. É perceptível a existência de uma característica que indicia que a Ambev possa ser um mercado estruturado na modalidade oligopólio, sendo esta uma concentração de mercado, o qual enseja maior controle de mercado pela empresa, podendo influenciar nos preços do produto ou serviço ofertado e as condições impostas aos consumidores.
Mas será que a concentração de mercado, a união de duas empresas, é um fator determinante para caracterizar a empresa como um oligopólio? Para responder esta pergunta foi utilizado, nesta pesquisa, um estudo qualitativo com abordagem exploratória e bibliográfica, tendo como base a análise do caso concreto da empresa Ambev S.A, em especial, a análise de seu Ato de Concentração, ilustrando a decisão do CADE sobre a categorização da empresa Ambev a um oligopólio e qual foi a fundamentação para confirmar a estrutura, e por fim a motivação para que o mesmo aprovasse o pedido de concentração, conforme os ditames normativos e econômicos. Neste sentido, o método utilizado nesta pesquisa foi o fenomenológico, direcionado a evidenciar, com base nos dados apresentados, se a empresa Ambev é um oligopólio.
É impossível discutir sobre concentração de mercado e oligopólio sem citar sobre regulação, diante dos riscos que este tipo de estrutura pode gerar no mercado, afetando a livre concorrência e os consumidores de sofrerem com, por exemplo: Abusividades de preços para os consumidores, criação de barreiras de entrada para novos entrantes, criação de cartéis etc, diante disso, o Estado como forma de controlar condutas abusivas por parte dos fornecedores, cria regulamentações diante do interesse primordial de satisfazer o interesse público, ou seja, dos consumidores. Conforme evidenciado pelo autor Umberto Abreu Noce em sua obra “O interesse público e a intervenção estatal na economia” dita sobre como a conduta intervencionista por parte do Estado atua no mercado de forma a atender a sociedade.
A intervenção estatal sobre a economia visa atender o interesse público. Essa é a defesa retórica desse instrumento de atuação estatal sobre setor não controlado primordialmente pelo Estado, qual seja, o mercado.
Historicamente, o Brasil passou por vários modelos econômicos, diante das necessidades e os objetivos que o país passara, ressaltando-se o ano de 1961, antes do Plano Real, o qual o autor Bresser Pereira em sua obra “Desenvolvimento e Crise no Brasil” (1968), discutiu sobre o notório percentual de estruturas de oligopólios presentes no mercado brasileiro, citado em sua obra “No Brasil, imperam os oligopólios e os cartéis”. Entretanto, o país, diante das alterações ocorridas com a promulgação da Constituição Federal de 1988, direciona a Economia com princípios constitucionais em prol do mercado e dos consumidores, com a livre iniciativa e a garantia do desenvolvimento nacional, conforme artigos, respectivamente, 1°, IV e 3°, II/CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II – garantir o desenvolvimento nacional.
No Brasil a principal autoridade com competência de regular as atividades econômicas no país, inclusive com o poder de rejeitar e aprovar os pedidos de concentração, prezando o zelo da economia no Brasil, a concorrência e aos consumidores é o CADE ou Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Regulamentado pela Lei 12.529/2011, esta autarquia realizou uma análise econômica do pedido de concentração da Ambev, demonstrando se a concentração da empresa beneficiaria ou compensaria os impactos que este ato poderia causar no equilíbrio do mercado.
A modalidade de concentração de mercado oligopólio é aquele categorizado quando poucas empresas oferecem um bem ou serviço de determinado setor e, por sua vez, controlam a maior parte da oferta e suas condições, e caso há alguma decisão de redução de preço por parte de um dos fornecedores, isto pode desencadear em uma guerra de preços, interferindo assim, no equilíbrio do mercado. Definição trazida por Samuelson em sua obra “Economia – edição 19°”.
O termo oligopólio significa “poucos vendedores”. Neste contexto, poucos, pode ser um número tão pequeno como 2 ou tão grandes quanto 10 a 15 empresas. A característica importante do oligopólio é que cada empresa indivíduo pode influenciar no preço de mercado.
A empresa Ambev foi criada por conta do Ato de Concentração n° 08012.005846/99-12, pedido sancionado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão pertencente ao Ministério da Fazenda, julgado no dia 11 de novembro de 1999, com aplicação da Lei n° 8.884/94, lei anterior a 12.529/2011.
Em relação aos produtos de cervejas, bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas os estudos concluíram que a elasticidade-cruzada da demanda é baixa, ou seja, não existem substitutos próximos para a cerveja. Enquanto na substitutibilidade entre cervejas de diferentes categorias a elasticidade-cruzada é alta, existindo substitutos próximos.
Conclui-se que o controle da empresa concentrada seria elevada porém não o suficiente para criar exercer de forma unilateral seu poder de mercado, como influenciar no aumento de preços, sendo relevante apenas nos mercados de cervejas e de refrigerante.
De acordo com as tabelas apresentadas acima é possível notar que a empresa Ambev, requerente do pedido de concentração, após a operação, teria a participação de mercado variada, sendo o mais alto 91,8% e o mais baixo 65,1%, indicando uma participação relativamente alta para viabilizar um eventual exercício unilateral do poder de mercado.
O CADE fundamentou sua decisão diante de que a política antitruste não tem como finalidade controlar ou intervir nas estruturas de mercados, mas sim garantir condições para seu livre funcionamento e a livre iniciativa dos agentes econômicos, sendo necessário realizar o controle das concentrações, de maneira a avaliar os efeitos que esta pode causar e impedir atos prejudiciais à eficiência econômica, sendo assim, a alternativa escolhida pelo CADE foi aprovar o pedido de concentração de mercado pela empresa Ambev, porém com restrições.
Com maioria dos votos, o CADE, junto com a aprovação do ato de concentração da Ambev, firmou um Termo de Compromisso de Desempenho com obrigações que a Ambev se comprometeria a cumprir para que sua criação fosse aprovada, sendo estas: viabilizar uma nova entrante nacional, promover com as 5 cervejarias o compartilhamento regional de cervejas, nos pontos de venda não impor exclusividade, providenciar oferta pública de unidades fabris de cervejas que for desativar e manter o nível de empregos.
Com base no que fora apresentado é possível notar o grande poder de mercado que a empresa Ambev possui, podendo:
(1) ser formada diante da união de duas empresas no setor de bebidas, sendo a empresa Brahma e a Antartica; (2) apresentar uma grande infraestrutura com ampla rede de distribuição (conforme analisado na decisão do CADE sobre a aprovação do Ato de Concentração), o qual teve como medida para aprovação distribuir, além de seus produtos, os de seus concorrentes pelo prazo de 4 anos, prorrogáveis por mais 2 anos de forma assegurar a distribuição de marcas de cervejas do comprador; (3) sua estratégia de marketing, a qual realizam a publicidade de sua qualidade por meio dos produtos premium e super premium e marcas core plus, todas com aumento de venda no trimestre de 2024; (4) apresentar altos índices de lucro líquido; (5) ter atuação de mercado internacional com a empresa A-B InBev; (6) análise realizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico com o teste “monopolista hipotética” e concluindo a impossibilidade de exercer a influência sobre o aumento de preços de forma unilateral.
Todos esses dados evidenciam que a estrutura de mercado da Ambev é categorizada como um oligopólio, dadas suas características internas como sua origem proveniente da união de duas grandes empresas do setor de bebidas: a empresa Brahma e a empresa Antarctica. O reforço de sua posição no mercado, diante do grande percentual de poder no setor de bebidas, com seus índices de desemprenho os quais demonstrando alto lucro líquido. Possuir larga infraestrutura que possibilita no aumento de sua capacidade de produção e distribuição no âmbito nacional e internacional.
Cumulativamente com as características do mercado que reforça o posicionamento da Ambev, sendo a existência de uma baixa concorrência no mercado, ou seja, poucas empresas dominantes capazes de influenciar sobre as condições e preços dos produtos oferecidos. Ter atuação no mercado internacional no setor de bebidas, diante da união da Ambev com a Interbrew, uma cervejaria belga, criando a InBev. E por fim, diante destas condições, a empresa cria barreiras de entrada para os novos concorrentes, dificultando a criação de uma competição igualitária em termos de condições, além disso, fatores culturais como a fidelidade de consumidores e seu reconhecimento como marca consolidam e ampliam o poder de mercado da Ambev.
Secretária de Acompanhamento Econômico, Processo do Ato de Concentração n°08012.005846/99-12. Disponível em Parecer02.PDF Acessado no dia 16 de junho de 2024. Site r.i.ambev.com.br – Histórico da Ambev. Acessado dia 11 de Outubro de 2024.
SAMULESON, P.; NORDHAUS, W. “Economia –Edição 19”. Nova Iorque, NY, USA; McGraw-Hill Professional, (2009). P. 175.
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BRESSER, Carlos. “Desenvolvimento e Crise no Brasil: História, Economia e Política de Getúlio Vargas a Lula”. São Paulo, SP, Brasil. Editora 34 (2003). P. 134.
Constituição Federal, www.planalto.gov.br – Acessado dia 24 de Outubro de 2024
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